Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015459
Data do Acordão:05/05/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CTT
RELAÇÃO LABORAL
ACTIVIDADE SINDICAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
FALTA INJUSTIFICADA
RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Suscitando-se, no âmbito do n. 1 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, uma divergência entre um funcionário dos CTT e o Conselho de Administração desta empresa, o primeiro pretendendo prevalecer-se do disposto em tal preceito e o segundo não aceitando isso, do que resultou que não tivesse sido justificada a falta daquele ao serviço, não se pode considerar que tenha havido qualquer intuito disciplinar no procedimento do mencionado Conselho de Administração, mas apenas que se suscitou uma divergência ou conflito de natureza laboral, relacionado com o exercício da actividade sindical.
II - Nestas condições, o Supremo Tribunal Administrativo
é incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso interposto da deliberação do Conselho de Administração dos CTT.
Nº Convencional:JSTA00035541
Nº do Documento:SAP19920505015459
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL CTT-EP
Recorrido 1:MOURAZ , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART4 N1 E F.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART27 N1 ART39 ART40.
LOTJ77 ART67.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART24 N2 ART26 N1 N4 N6 ART66 ART83 N2 A ART85.
LOSTA56 ART15 ART23.
DL 23548 DE 1933/09/23 ART36.
RGU APROVADO PELA PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/19 ART1 ART21.