Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025601
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
VICIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTANCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:Não enferma de nulidade, por omissão de pronuncia, a sentença do T.A.C. que, em provimento de recurso contencioso, anulou o acto impugnado com fundamento no unico vicio arguido sem que ao acto impugnado fosse imputavel qualquer outro de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00019232
Nº do Documento:SA119890202025601
Data de Entrada:12/10/1987
Recorrente:CM DE GONDOMAR E OUTROS
Recorrido 1:CORREIA , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:790
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.