Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022612
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
REQUERIMENTO
EFICACIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Os efeitos da amnistia de infracções disciplinares constante da alinea dd) do artigo 1 da Lei n. 16/86, podem ser afastados por requerimento do recorrente nos termos e prazo do artigo 9 dessa Lei.
II - Nada tendo sido requerido nesse sentido, no prazo legal, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, pelo que deve declarar-se extinta a instancia.
Nº Convencional:JSTA00029263
Nº do Documento:SA119890504022612
Data de Entrada:05/15/1985
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3065
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/02/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
CONST82 ART13 ART208.
LPTA85 ART1.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25023 DE 1988/05/05.