Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027656
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:NOTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Na fundamentação da decisão dos notadores sobre a reclamação do notado não e exigivel que se responda, pontualmente, as alegações do reclamante quando estas não tem qualquer atinencia com a classificação atribuida.
II - Uma eventual deficiencia de fundamentação da decisão dos notadores não inquina o acto homologatorio da classificação de serviço, quando todas as razões aduzidas pelo notado foram objecto de apreciação pela comissão paritaria a qual, depois de ouvir o notado e notadores, expressa no seu relatorio - acolhido por aquele acto - os motivos de improcedencia da reclamação.
Nº Convencional:JSTA00027613
Nº do Documento:SA219900327027656
Data de Entrada:10/19/1989
Recorrente:DIRECTOR REGIONAL DAS ESTRADAS DO SUL
Recorrido 1:MOTA , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2560
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART32 N2 ART35 N1.