Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027656 |
| Data do Acordão: | 03/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | NOTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Na fundamentação da decisão dos notadores sobre a reclamação do notado não e exigivel que se responda, pontualmente, as alegações do reclamante quando estas não tem qualquer atinencia com a classificação atribuida. II - Uma eventual deficiencia de fundamentação da decisão dos notadores não inquina o acto homologatorio da classificação de serviço, quando todas as razões aduzidas pelo notado foram objecto de apreciação pela comissão paritaria a qual, depois de ouvir o notado e notadores, expressa no seu relatorio - acolhido por aquele acto - os motivos de improcedencia da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00027613 |
| Nº do Documento: | SA219900327027656 |
| Data de Entrada: | 10/19/1989 |
| Recorrente: | DIRECTOR REGIONAL DAS ESTRADAS DO SUL |
| Recorrido 1: | MOTA , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2560 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART32 N2 ART35 N1. |