Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008922
Data do Acordão:01/27/1977
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
CONCURSO
PESSOAL AUXILIAR
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REGISTOS E NOTARIADO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo e questão de facto que não pode ser objecto de recurso para o tribunal pleno.
II - Apurado definitivamente no acordão da secção que o despacho recorrido, de exclusão do concorrente, se fundamentava no disposto do n. 4 do artigo 86 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, o acto assim praticado no exercicio de faculdade discricionaria so podia ser contenciosamente impugnado por desvio de poder ou por vicio pertinente aos aspectos vinculados desse despacho.
Nº Convencional:JSTA00001501
Nº do Documento:SAP19770127008922
Data de Entrada:05/16/1974
Recorrente:FARIA , ARMANDO
Recorrido 1:MINFIN - RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Referência Publicação 1:AD N186 ANOXVI PAG523
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 314/70 DE 1970/07/08 ART86 N2 N4 ART90 ART95.
LOSTA56 ART19.