Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023300
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
CLASSIFICAÇÃO
AUDITOR DE JUSTIÇA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
DELIBERAÇÃO
CONSELHO PEDAGOGICO
Sumário:I - As deliberações do Conselho Pedagogico do C.E.J. sobre a classificação do aproveitamento dos auditores de justiça e sua graduação final, tem a natureza de actos administrativos definitivos e executorios, impugnaveis contenciosamente.
II - Dessas deliberações não cabe recurso gracioso a interpor para o Ministro da Justiça.
Nº Convencional:JSTA00022910
Nº do Documento:SA119870602023300
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2966
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART222 ART225.
RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART9.
DL 203/74 DE 1974/05/15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART32.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART8 N2 ART13 ART18 N3.
DL 264-A/81 DE 1981/09/03.
DL 146-A/84 DE 1984/05/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/09/05.