Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045926 |
| Data do Acordão: | 01/16/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - As acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, regulados no artigo 69° da L.P.T.A., são na sua estrutura, recursos contenciosos de plena jurisdição, pelo que seguem os termos dos recursos dos actos administrativos, nos termos dos nºs 1 e 2, do artigo 70° da citada Lei; II - Tais acções devem ser propostas contra o órgão ou autoridade administrativa com competência para praticar os actos administrativos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento do direito ou interesse legítimo o que o autor se arroga; III - Assim, uma acção do tipo referido em I, em que o A. pede a mudança de escalão do seu posto, e, subsequentemente, que seja alterada a sua pensão de reforma já fixada pelo Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações, deve ser proposta contra o Órgão competente do serviço a que pertence; IV - O aposentado, além de titular do direito à pensão de aposentação, continua vinculado à função pública, conservando os títulos e a categoria do cargo que vencia e os direitos e deveres que não dependam da situação de actividade - art. 74°, n°. 1, do Estatuto da Aposentação; V - Na situação referida em III e tendo sido a aludida acção proposta contra o Conselho de Administração, deve este ser absolvido da instância, pois não sendo sujeito da relação jurídica de emprego público não tem interesse directo em contradizer, carecendo assim de legitimidade passiva para ser demandado na referida acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00055260 |
| Nº do Documento: | SAP20010116045926 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MIGUEL , AMÉRICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC TC PROC2891/99 DE 1999/09/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B' ART51 N1 F. CPC67 ART763 N1 ART766 N3. CPC96 ART26. EA72 ART58 ART74 N1 ART97. DL 170/94 DE 1994/06/24 ART1 N3. DL 58/90 DE 1990/02/14 ART17 N2. CONST82 ART268 N3 ART268 N4. LPTA85 ART36 ART43 ART69 ART70 ART72 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34275 DE 1997/01/15.; AC STAPLENO PROC31385-P DE 1994/10/25.; AC STA PROC25215 DE 1989/02/09 IN AP-DR DE 1994/11/14. |
| Aditamento: | |