Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012805
Data do Acordão:10/30/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PUBLICIDADE DAS DELIBERAÇÕES
PRESIDENTE DA CAMARA
DELEGAÇÃO DE PODERES
PREDIO URBANO
VISTORIA
IMPOSIÇÃO DE OBRAS
SALUBRIDADE
Sumário:I - A forma de publicidade legalmente estabelecida para as deliberações das autarquias locais e, na falta de disposição expressa em contrario, a que decorre das regras relativas ao regular funcionamento das sessões dos corpos administrativos.
II - Assim, e valida e eficaz, independentemente de publicação no Diario da Republica, a deliberação de uma camara municipal delegando no seu presidente poderes para despachar processos de vistoria, desde que tenha sido observado o formalismo de publicidade inerente as reuniões, votação e aprovação da norma.
III - A imposição de obras para correcção das mas condições de salubridade não pode limitar-se a referir a eliminação de humidade, carecendo de especificar as operações a realizar no predio para tal efeito, sob pena de imprecisão ou obscuridade do objecto de tal decisão.
Nº Convencional:JSTA00009262
Nº do Documento:SA119801030012805
Data de Entrada:02/20/1979
Recorrente:PRES DA CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:LIMA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4301
Referência Publicação 1:AD N228 ANOXIX PAG1429
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N8 PAR1 PAR6 ART52 ART53 ART333 ART353 ART354.
DL 46139 DE 1964/12/31 ART2.
CCIV66 ART5.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART9.
RGEU51 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/16 IN COL OF PAG1919.
AC STA DE 1978/06/22 IN AD N204 PAG1429.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG481-482.
MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG150-151.
AFONSO QUEIRO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG40.