Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034687
Data do Acordão:03/18/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:REMESSA DO PROCESSO INSTRUTOR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A falta injustificada de remessa, pela entidade recorrida, do original do processo administrativo onde foi proferido o acto impugnado não integra nulidade processual, tendo como sanção, nos termos do art. 11, n. 2, da LPTA, e independentemente da adopção das medidas previstas no n. 1 desse preceito, que o tribunal apreciará livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
II - O art. 125, n. 1 do CPA, ao preceituar que a fundamentação dos actos administrativos pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto.
Nº Convencional:JSTA00051229
Nº do Documento:SAP19990318034687
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:OSORIO , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART46 N1 N2.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 319/91 DE 1991/08/23 ART1 ART8 ART13 ART14 ART17 ART18 N2.
CPA91 ART124 N1 B ART125 N1.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.
AC STA PROC19942 DE 1987/02/12.
AC STA PROC28999 DE 1993/01/28.
AC STA PROC34707 DE 1995/12/16.
AC STA PROC29100 DE 1991/06/06.
AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10.