Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01379/02 |
| Data do Acordão: | 11/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ESCOLA SECUNDÁRIA. ELEIÇÃO PARA ÓRGÃO DE GESTÃO. PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. |
| Sumário: | I - Não pode ser integrada na lista do pessoal docente, no âmbito de processo eleitoral para os órgãos de administração e gestão de Escola Secundária, uma funcionária da Escola que, embora sendo professora do quadro de nomeação definitiva da mesma Escola, se encontra destacada neste estabelecimento de ensino, por despacho ministerial, a exercer funções técnico-pedagógicas de perito orientador, uma vez que estas funções têm carácter técnico e não docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058421 |
| Nº do Documento: | SA12002111201379 |
| Data de Entrada: | 08/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA ESCOLA SECUNDÁRIA ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART56 ART57. DL 115-A/98 DE 1998/05/04 ART12 ART13 ART43. |
| Aditamento: | |