Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038768 |
| Data do Acordão: | 10/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CAUÇÃO PRAZO JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - Encontrando-se em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão é concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução por qualquer das formas previstas no CPTRIB 91- conf. art. 76 n. 2 da LPTA. II - Como a própria redacção desse preceito logo inculca, não se torna necessária, neste caso, a verificação do requisito positivo contemplado na al. a) do respectivo n. 1 - prejuízo de difÍcil reparação. III - A caução deve encontrar-se já prestada - anterioridade da garantia - aquando da apresentação em juízo do pedido de suspensão, não havendo pois lugar ao procedimento regulado no art. 433 do CPC 67 e não podendo a mesma ser substituída pela mera declaração de disponibilidade para a respectiva prestação a instâncias do tribunal. IV - Se bem que em princípio se não depare obstáculo à sujeição da suspensão a termo ou a condição - conf. art. 79 n. 1 da LPTA -, é de considerar insuficiente para os fins em presença a prestação de caução por fiança bancária com validade confinada ao prazo de um ano, findo o qual "será considerada nula e de nenhum efeito" (sic), a qual não contempla ainda qualquer responsabilidade pelo pagamento dos juros moratórios vencidos e vincendos, e cujo titular, posto perante tal evidência, apenas protestou "encetar diligências para juntar aos autos uma garantia por períodos sucessivamente renováveis" (igualmente sic). |
| Nº Convencional: | JSTA00042771 |
| Nº do Documento: | SA119951024038768 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | VINISOL-SOC VINICOLA DO RIBATEJO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. CPTRIB91 ART282 N2 N4. CPC67 ART433. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31197 DE 1992/10/27. AC STA PROC32621 DE 1993/10/07. |