Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038768
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CAUÇÃO
PRAZO
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - Encontrando-se em causa o pagamento de uma quantia, a suspensão é concedida quando não determine grave lesão do interesse público e tenha sido prestada caução por qualquer das formas previstas no CPTRIB 91- conf. art. 76 n. 2 da LPTA.
II - Como a própria redacção desse preceito logo inculca, não se torna necessária, neste caso, a verificação do requisito positivo contemplado na al. a) do respectivo n. 1 - prejuízo de difÍcil reparação.
III - A caução deve encontrar-se já prestada - anterioridade da garantia - aquando da apresentação em juízo do pedido de suspensão, não havendo pois lugar ao procedimento regulado no art. 433 do CPC 67 e não podendo a mesma ser substituída pela mera declaração de disponibilidade para a respectiva prestação a instâncias do tribunal.
IV - Se bem que em princípio se não depare obstáculo à sujeição da suspensão a termo ou a condição - conf. art. 79 n. 1 da LPTA -, é de considerar insuficiente para os fins em presença a prestação de caução por fiança bancária com validade confinada ao prazo de um ano, findo o qual "será considerada nula e de nenhum efeito" (sic), a qual não contempla ainda qualquer responsabilidade pelo pagamento dos juros moratórios vencidos e vincendos, e cujo titular, posto perante tal evidência, apenas protestou "encetar diligências para juntar aos autos uma garantia por períodos sucessivamente renováveis" (igualmente sic).
Nº Convencional:JSTA00042771
Nº do Documento:SA119951024038768
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:VINISOL-SOC VINICOLA DO RIBATEJO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.
CPTRIB91 ART282 N2 N4.
CPC67 ART433.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31197 DE 1992/10/27.
AC STA PROC32621 DE 1993/10/07.