Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010230 |
| Data do Acordão: | 01/26/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO DO GOVERNO DELEGAÇÃO DE PODERES PROVIMENTO FUNCIONARIO PUBLICO CONCURSO AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL HABILITAÇÕES LITERARIAS HABILITAÇÃO SUPERIOR PODER DISCRICIONARIO REQUISITOS DE ADMISSÃO REGISTOS E NOTARIADO |
| Sumário: | acab - No registo constitucional provisorio e perante a Constituição da Republica e possivel a delegação de poderes por membro do Governo para a pratica de actos de provimento na função publica, nos termos em que o permita a lei ordinaria. II - Tem o direito de ser admitido ao concurso para terceiro-ajudante de conservatoria de primeira classe o escriturario-dactilografo que, reunindo as demais condições previstas nos artigos 90 n. 1, e 125 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 314/70 a data do inicio da vigencia deste diploma, apenas possua o exame do 2 grau da instrução primaria. III - Não havendo preferencia legal entre o funcionario acima referido e outro que tenha as habilitações literarias exigidas pelo citado artigo 90, n. 1, ou superiores, e discricionario o poder de contratar o mais idoneo, uma vez que aquelas habilitações literarias funcionam tão-somente como requisito de admissão ao concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00010687 |
| Nº do Documento: | SA119780126010230 |
| Data de Entrada: | 10/01/1976 |
| Recorrente: | MACHADO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 98 |
| Referência Publicação 1: | AD N202 ANOXVII PAG1126 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1976/07/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART109 N4. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N4. LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N5. CONST76 ART202 E. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART1 ART71 N1 N2. DL 48059 DE 1967/11/23. D 198/73 DE 1973/05/03 ART2 E ART4. LOSTA56 ART15 PARUNICO ART19 PARUNICO. D 44064 DE 1961/11/28 ART80. D 44064 DE 1961/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 48504 DE 1965/07/29 ART80 N5 N6. D 314/70 DE 1970/07/08 ART89 N1 ART90 N1 N2 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/12/15. AC STA DE 1974/10/17 IN AD N158 PAG168. AC STA DE 1975/04/17 IN COL OF PAG368. AC STA DE 1976/10/14 IN AD N181 PAG1727. AC DE 1975/11/13 IN COL OF PAG1035. |