Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005457
Data do Acordão:12/18/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PETIÇÃO
FACTO DETERMINANTE
FACTO NÃO QUESITADO
VISTORIA
PERITOS
QUESTIONARIO
Sumário:Se foram invocados na petição do recurso interposto perante a auditoria factos destinados a demonstrar que existe divergencia entre as respostas dos peritos que constam do auto de vistoria efectuado nos termos do artigo 51, n. 18, do Codigo Administrativo e o estado real em que se encontra a edificação vistoriada, devem esses factos ser objecto de questionario.
Nº Convencional:JSTA00025940
Nº do Documento:SA119591218005457
Data de Entrada:10/09/1958
Recorrente:SILVA , AMERICO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART710 PARUNICO.
RGEU51 ART10.
CADM40 ART51 N18.