Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021145
Data do Acordão:01/28/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO
PARECER
DESPACHO CONCORDO
PODER LEGISLATIVO
ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
DIREITO DE PETIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O despacho que, concordante com a informação e proposta dos serviços, manda transmitir aos signatarios de uma exposição-reclamação os termos dessa informação, que se limita a declarar a indisponibilidade, para parecer favoravel a uma pretensa providencia legislativa, não reveste as caracteristicas de acto materialmente administrativo.
II - Ou assume a natureza de acto interno, ou a de meramente opinativo - esta se se entender como recusa de determinada providencia legislativa ou revogação de decreto-lei.
III - O exercicio do direito de petição não conduz necessariamente a pratica de um acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00018672
Nº do Documento:SA119860128021145
Data de Entrada:07/10/1984
Recorrente:CARNEIRO , LAURA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:196
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/12/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 226/82 DE 1982/06/14.
ETAF84 ART4 N1 B.
CONST82 ART52.
RSTA57 ART57 PAR4.