Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039060
Data do Acordão:02/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A extemporaneidade do recurso hierárquico necessário acarreta a ilegalidade do recurso contencioso interposto do alegado acto tácito de indeferimento, por carência de objecto, uma vez que o superior não tem obrigação de decidir o recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00048387
Nº do Documento:SA119970206039060
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:UNIAGRI-UNIÃO DE COOPERATIVAS AGRICOLAS DO NOROESTE PORTUGUES UCRL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA AGRICULTURA DE 1995/10/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109 ART168 ART175 N1 RSTA57 ART57 PAR4.