Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016224 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS EMPRESA PÚBLICA INSTITUTO PÚBLICO PESSOA COLECTIVA PÚBLICA EMPREITADA TAXA IVA |
| Sumário: | I - A Caixa Geral de Depósitos é uma pessoa colectiva de de direito público, um instituto público, aparecendo como uma empresa pública com um estatuto de feição marcadamente publicístico. II - Dada a natureza jurídica da Caixa, as respectivas empreitadas são empreitadas de obras públicas. III - As empreitadas em causa são empreitadas de obras públicas e, que estão sujeitas a taxa reduzida - taxa de 8% (art. 18, alínea a) e Lista II, n. 3.6 - de IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00040290 |
| Nº do Documento: | SA219931103016224 |
| Data de Entrada: | 03/31/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/09/18 ART1. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2. CIVA84 ART18 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL TI PAG199. |