Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016224
Data do Acordão:11/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EMPRESA PÚBLICA
INSTITUTO PÚBLICO
PESSOA COLECTIVA PÚBLICA
EMPREITADA
TAXA
IVA
Sumário:I - A Caixa Geral de Depósitos é uma pessoa colectiva de de direito público, um instituto público, aparecendo como uma empresa pública com um estatuto de feição marcadamente publicístico.
II - Dada a natureza jurídica da Caixa, as respectivas empreitadas são empreitadas de obras públicas.
III - As empreitadas em causa são empreitadas de obras públicas e, que estão sujeitas a taxa reduzida - taxa de 8% (art. 18, alínea a) e Lista II, n. 3.6 - de IVA.
Nº Convencional:JSTA00040290
Nº do Documento:SA219931103016224
Data de Entrada:03/31/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/09/18 ART1.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2.
CIVA84 ART18 N1 A.
Referência a Doutrina:BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL TI PAG199.