Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018562
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERPRETATIVO
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas acto meramente interpretativo e orientador dos serviços, sendo acto opiniativo em relação aos administrados, o despacho de um secretario de Estado que, sem pretender produzir efeitos juridicos relativamente a casos concretos, se limita a enunciar a interpretação que tem por adequada para certas disposições legais e que, por isso, deve ser seguida pelos serviços na aplicação dessas disposições a todos os casos concretos que venham a surgir.
II - Nestas condições, tal despacho não e susceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00002483
Nº do Documento:SA119840112018562
Data de Entrada:02/18/1983
Recorrente:ASSOC PORTUGUESA DAS EMP CONCESSIONARIAS DAS ZONAS DE JOGO E OUTRA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:141
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/08/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SELO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART94.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART8 PAR1 ART12 ART14 N6 ART34.
CPC67 ART2.
CONST82 ART20.
RIS26 NA REDACÇÃO DO DL 136/78 DE 1978/06/12 ART254.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO IN CTF PAG118.
Aditamento: