Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028023 |
| Data do Acordão: | 05/07/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA CORTIÇA INDEMNIZAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRÍNCIPIO DA IGUALDADE PRÍNCIPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - É acto administrativo, em sentido próprio, o despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que, perante um pedido pela reservatória do pagamento imediato do valor da cortiça extraída e comercializada, nos prédios rústicos incluídos na reserva que lhe acaba de ser atribuída, ao abrigo da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, remeteu tal pagamento para a indemnização definitiva e efectiva nos termos do Decreto-Lei n. 199/88, de 31 de Maio. II - Não está ferido de ilegalidade ou inconstitucionalidade, aquele Decreto-Lei n. 199/88, pois que se contem nos limites da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, desenvolvendo o regime nela contido para as hipóteses de bens expropriados, no âmbito da Reforma Agrária, por via de uma indemnização destinada a compensar os proprietários atingidos pela expropriação. III - O mesmo Decreto-Lei n. 199/88, assim como o Despacho Normativo n. 101/89, invocado no acto identificado em I, é suporte legal bastante para a decisão contida nesse acto, no exercício de um poder vinculado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032417 |
| Nº do Documento: | SA119910507028023 |
| Data de Entrada: | 01/23/1990 |
| Recorrente: | CABRAL , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/11/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART2 ART3 ART5. L 80/77 DE 1977/10/26 ART15. CONST89 ART13 ART201 N1 C ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28171 DE 1991/02/14. AC STA PROC27663 DE 1991/01/22. |