Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028023
Data do Acordão:05/07/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
CORTIÇA
INDEMNIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRÍNCIPIO DA IGUALDADE
PRÍNCIPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - É acto administrativo, em sentido próprio, o despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que, perante um pedido pela reservatória do pagamento imediato do valor da cortiça extraída e comercializada, nos prédios rústicos incluídos na reserva que lhe acaba de ser atribuída, ao abrigo da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, remeteu tal pagamento para a indemnização definitiva e efectiva nos termos do Decreto-Lei n.
199/88, de 31 de Maio.
II - Não está ferido de ilegalidade ou inconstitucionalidade, aquele Decreto-Lei n. 199/88, pois que se contem nos limites da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, desenvolvendo o regime nela contido para as hipóteses de bens expropriados, no âmbito da Reforma Agrária, por via de uma indemnização destinada a compensar os proprietários atingidos pela expropriação.
III - O mesmo Decreto-Lei n. 199/88, assim como o Despacho Normativo n. 101/89, invocado no acto identificado em I,
é suporte legal bastante para a decisão contida nesse acto, no exercício de um poder vinculado.
Nº Convencional:JSTA00032417
Nº do Documento:SA119910507028023
Data de Entrada:01/23/1990
Recorrente:CABRAL , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART2 ART3 ART5.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART15.
CONST89 ART13 ART201 N1 C ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28171 DE 1991/02/14.
AC STA PROC27663 DE 1991/01/22.