Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028346 |
| Data do Acordão: | 04/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS QUESTÃO FISCAL INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Fixando-se a competencia do tribunal no momento em que e proposta a acção, e aos termos da petição (pedido e fundamentos) que se devera atender para decidir a verificação desse pressuposto processual. II - Resultando da petição de recurso contencioso que o recorrente pretende a declaração de invalidade da imposição autoritaria e unilateral, por vereador da camara, do pagamento de determinadas quantias, para o "levantamento" de licenças de construção ja concedidas, com fundamento na ilegalidade (e inconstitucionalidade) de tal imposição - o que e contraditado pela autoridade recorrida, alegando que se trata de mera aplicação do regulamento de taxas aprovado pela camara municipal respectiva - de concluir e que o litigio se traduz numa questão fiscal, fundamentalmente a de saber se se verifica o facto tributario. III - Esta excluido da competencia dos tribunais administrativos o conhecimento de recursos que tenham por objecto materia respeitante ao contencioso tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00031101 |
| Nº do Documento: | SA119910409028346 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | COMETNA-COMP METALURGICA NAC SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 C N2 ART62 N1 A. CPCI63 ART5 ART59. CONST89 ART106 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24826 DE 1988/06/16. AC STA PROC27576 DE 1990/01/25. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL. |