Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028346
Data do Acordão:04/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
QUESTÃO FISCAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Fixando-se a competencia do tribunal no momento em que e proposta a acção, e aos termos da petição (pedido e fundamentos) que se devera atender para decidir a verificação desse pressuposto processual.
II - Resultando da petição de recurso contencioso que o recorrente pretende a declaração de invalidade da imposição autoritaria e unilateral, por vereador da camara, do pagamento de determinadas quantias, para o "levantamento" de licenças de construção ja concedidas, com fundamento na ilegalidade (e inconstitucionalidade) de tal imposição - o que e contraditado pela autoridade recorrida, alegando que se trata de mera aplicação do regulamento de taxas aprovado pela camara municipal respectiva - de concluir e que o litigio se traduz numa questão fiscal, fundamentalmente a de saber se se verifica o facto tributario.
III - Esta excluido da competencia dos tribunais administrativos o conhecimento de recursos que tenham por objecto materia respeitante ao contencioso tributario.
Nº Convencional:JSTA00031101
Nº do Documento:SA119910409028346
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:COMETNA-COMP METALURGICA NAC SA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 C N2 ART62 N1 A.
CPCI63 ART5 ART59.
CONST89 ART106 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24826 DE 1988/06/16.
AC STA PROC27576 DE 1990/01/25.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL.