Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000467 |
| Data do Acordão: | 05/25/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS-SECÇÃO B ROYALTIES CONTRIBUIÇÃO PARA FUNDO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNICAS PATENTE |
| Sumário: | As royalties industriais são actos incidentes de imposto, nos termos do n. 10 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais. Este preceito não abrange, porem, as importancias pagas por uma empresa a outra como contribuição para um fundo comum de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnicas, se, por efeito dessa contribuição, fica titular originaria de um direito de patente sobre os inventos e aperfeiçoamentos resultantes desta actividade de pesquisa e desenvolvimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00001536 |
| Nº do Documento: | SAP19770525000467 |
| Data de Entrada: | 06/30/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | STANDARD ELECTRICA SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/16/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 171 |
| Referência Publicação 1: | AD N190 ANOXVI PAG962 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N10. |