Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239/21.5BEALM |
| Data do Acordão: | 02/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REGULAMENTO CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE DECISÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS |
| Sumário: | I - A falta de convocação da arguida (por si ou através de defensor constituído) para a diligência de inquirição de testemunha por si arrolada atenta contra o seu direito de defesa; II - Mas a violação do direito de defesa na diligência de inquirição da testemunha não afeta a legalidade da decisão final se a prova produzida ou a produzir nessa diligência não releva para essa decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33254 |
| Nº do Documento: | SA2202502120239/21 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |