Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013447
Data do Acordão:01/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ONUS DE PROVA
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ONUS DE ALEGAÇÃO
PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
Sumário:I - Considera-se minutado o recurso em que, na sequencia do despacho fixando prazo para alegações, se da como reproduzida a materia de facto e de direito constante da petição, na qual se formularam conclusões.
II - Incumbe aos recorridos o onus da prova da extemporaneidade do recurso.
III - Em caso de duvida e de considerar o recurso tempestivamente interposto.
IV - Não e de atender a lista de promoções que deixou de produzir efeitos em consequencia do despacho mandar proceder a reclassificação, de acordo com criterios que fixou, dos empregados dela constantes, mesmo que essa reclassificação se não tenha efectuado.
Nº Convencional:JSTA00006480
Nº do Documento:SA119820108013447
Data de Entrada:07/02/1979
Recorrente:PEDRO , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1979/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:LO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07ART31 ART32 N1.
CPC67 ART690 N3.
RSTA57 ART52 A.
PRT IN BTE N18 IS 1978/05/15.