Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026273
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRS.
INCAPACIDADE FÍSICA.
PROVA.
DEFICIENTE.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
Sumário:I - O Dec-Lei 341/93, de 30/09, aprovou a TNI que, perspectivada embora para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais - cfr. o seu preâmbulo -, era utilizada para outros fins, nomeadamente em termos de benefícios fiscais.
II - O Dec-Lei 202/96, de 23/0ut, adaptou a anterior TNI, estabelecendo, em anexo, as "Instruções Gerais", constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passando a relevar a "disfunção residual", pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de capacidade arbitrado corresponder à disfunção residual após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - n° 5 al. e) das ditas Instruções.
III. - Assim, é legal a recusa, pela Administração Fiscal de certificado emitido pela ARS, ao abrigo do Dec-Lei 341/93 e a exigência de novo atestado nos termos do Dec-Lei 202/96, com referência ao IRS de 1996, estabelecendo a dita incapacidade ou deficiência.
IV - Tal avaliação é da competência da ARS, não podendo ser posta em causa pelo Fisco, dado o princípio da unicidade da Administração Pública.
Nº Convencional:JSTA00058004
Nº do Documento:SA220020619026273
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:EBFISC89 ART44.
CIRS88 ART25 ART80 ART86.
L 9/89 DE 1989/05/02 ART2.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25635B DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC25801 DE 2001/09/26.; AC STAPLENO DE 2001/06/27 IN AD N479 PAG1492.
Aditamento: