Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041117 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO ADMISSÃO ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO QUADRO GERAL DE ADIDOS TERCEIRO OFICIAL REQUISITOS DE ADMISSÃO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | I - Um escriturário-dactilógrafo oriundo do quadro geral de adidos, para poder ser admitido a concurso interno para o lugar de 3 oficial, nos termos do aviso publicado no DR de 12.04.90 era necessário preencher os pressupostos exigidos pelo art. 22 n. 1, b) do DL. 248/85, de 15 de Janeiro e pelo artigo 22 do DL 498/88, de 30 de Dezembro. II - O artigo 141 do Dec. Reg. 12/79, de 16.4 não lhe conferia o direito a intervir no concurso referido em I pois era necessário que o provimento no lugar tivesse ocorrido ao abrigo do artigo 155 do diploma acabado de citar. III - Nas relações jurídico-administrativas, rege o princípio "tempus regit actum". IV - Não possuindo a recorrente, na data da abertura do concurso os pressupostos legalmente exigidos para poder ser admitida ao mesmo, não poderá invocar direitos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047433 |
| Nº do Documento: | SA119970619041117 |
| Data de Entrada: | 10/03/1996 |
| Recorrente: | BAPTISTA , ZAIDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁTIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART22 ART155. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N3 ART38 N2 N3. DESP REGULAMENTAR 32/87 DE 1987/05/18. DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART141. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 ART22 N1 B. |