Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041117
Data do Acordão:06/19/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONCURSO INTERNO
ADMISSÃO
ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
TERCEIRO OFICIAL
REQUISITOS DE ADMISSÃO
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:I - Um escriturário-dactilógrafo oriundo do quadro geral de adidos, para poder ser admitido a concurso interno para o lugar de 3 oficial, nos termos do aviso publicado no DR de 12.04.90 era necessário preencher os pressupostos exigidos pelo art. 22 n. 1, b) do DL.
248/85, de 15 de Janeiro e pelo artigo 22 do DL 498/88, de 30 de Dezembro.
II - O artigo 141 do Dec. Reg. 12/79, de 16.4 não lhe conferia o direito a intervir no concurso referido em I pois era necessário que o provimento no lugar tivesse ocorrido ao abrigo do artigo 155 do diploma acabado de citar.
III - Nas relações jurídico-administrativas, rege o princípio "tempus regit actum".
IV - Não possuindo a recorrente, na data da abertura do concurso os pressupostos legalmente exigidos para poder ser admitida ao mesmo, não poderá invocar direitos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00047433
Nº do Documento:SA119970619041117
Data de Entrada:10/03/1996
Recorrente:BAPTISTA , ZAIDA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁTIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART22 ART155.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N3 ART38 N2 N3.
DESP REGULAMENTAR 32/87 DE 1987/05/18.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART141.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART17 ART22 N1 B.