Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027732 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO REVISÃO DE PROCESSO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES LOTEAMENTO |
| Sumário: | I - Sendo o recurso um meio reactivo contra uma decisão jurisdicional com que se não concorda, tem de mostrar-se ao Tribunal "ad quem" as razões da dissenção com o julgado recorrido e por que se pede o provimento do recurso. II - Os chamados actos confirmativos são insusceptíveis de impugnação contenciosa pela razão simples que nada inovam na ordem jurídica em relação aos actos administrativos definitivos e executórios anteriores, limitando-se a manter a posição da Administração já tomada, sem nada acrescentar ou tirar ao seu conteúdo. III - Além disso, a irrecorribilidade contenciosa dos actos confirmativos apoia-se também, do mesmo passo, no interesse público da estabilidade das decisões da Administração e, consequentemente, na segurança do comércio jurídico. IV - Porém, se o acto foi produzido na sequência de nova apreciação ou reavaliação da situação concreta, produz doravante efeitos jurídicos inovatórios, conquanto foi, implícitamente pelo menos, revogado o acto confirmado ou feitos cessar os respectivos efeitos jurídicos se os chegou entretanto a produzir. V - Se a própria Administração teve o propósito de rever o processo face a novos condicionalismos, se estes foram produzidos e sempre reanalizados por ela, o acto produzido na sequência não assentou nos mesmos pressupostos pois teve em consideração uma série de elementos novos não preexistentes à data do primeiro acto. Assim, aquele acto inovou na ordem jurídica, pelo que não é confirmativo deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00032714 |
| Nº do Documento: | SA119911022027732 |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | CM DE CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | QUINTA DA BARROCA-INVESTIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART25 N1 ART102. CPC67 ART690 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N315 PAG389. AC STA DE 1987/03/26 IN AD N308 PAG1189. AC STA DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG945. AC STAPLENO DE 1986/11/16 IN AD N306 PAG863. AC STA DE 1986/02/20 IN AD N303 PAG365. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG346. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG428. ALDO SANDULLI MANUALE DI DIRITTO ADMINISTRATIVO ED15 VI PAG708. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG411. |