Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01551/03 |
| Data do Acordão: | 02/10/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. |
| Sumário: | I – Não emitindo o juiz pronúncia sobre questões, suscitadas nas alegações de recurso contencioso e levadas às respectivas conclusões, que, a procederem, conduziriam à improcedência do recurso, a sentença é nula nos termos das disposições combinadas dos artigos 660, n.º 2, e 668, n.º 1, al. d), do CPCivil. II – Tendo o recorrente, em sede de recurso jurisdicional, imputado à sentença a nulidade consistente no facto de não se ter pronunciado sobre a irrecorribilidade do acto recorrido e tendo tal questão prévia - aliás suscitada na contestação do próprio recorrente - sido desatendida em decisão interlocutória transitada em julgado, tal conduta, na medida em que consubstancia a dedução de uma pretensão cuja falta de fundamento o recorrente não podia ignorar, é susceptível de condenação por litigância de má-fe, nos termos do artigo 456, n.º 1 e 2, al. a), do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00061622 |
| Nº do Documento: | SA12005021001551 |
| Data de Entrada: | 10/01/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO TAC DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 ART660 ART456. |
| Aditamento: | |