Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01551/03
Data do Acordão:02/10/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
LITIGÂNCIA DE MA-FÉ.
Sumário:I – Não emitindo o juiz pronúncia sobre questões, suscitadas nas alegações de recurso contencioso e levadas às respectivas conclusões, que, a procederem, conduziriam à improcedência do recurso, a sentença é nula nos termos das disposições combinadas dos artigos 660, n.º 2, e 668, n.º 1, al. d), do CPCivil.
II – Tendo o recorrente, em sede de recurso jurisdicional, imputado à sentença a nulidade consistente no facto de não se ter pronunciado sobre a irrecorribilidade do acto recorrido e tendo tal questão prévia - aliás suscitada na contestação do próprio recorrente - sido desatendida em decisão interlocutória transitada em julgado, tal conduta, na medida em que consubstancia a dedução de uma pretensão cuja falta de fundamento o recorrente não podia ignorar, é susceptível de condenação por litigância de má-fe, nos termos do artigo 456, n.º 1 e 2, al. a), do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA00061622
Nº do Documento:SA12005021001551
Data de Entrada:10/01/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO TAC DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 ART660 ART456.
Aditamento: