Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004235 |
| Data do Acordão: | 06/25/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | LISTA NOMINATIVA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO CONTENCIOSO RECURSO DE DECISÃO PROPRIA |
| Sumário: | Publicada no Diario do Governo a lista a que se refere o paragrafo unico do artigo 11 do Decreto-Lei n. 39108, a situação dos funcionarios, nos termos em que ficou estabelecida, ja não pode ser alterada por acto da Administração. O facto de se ter admitido reclamação a essa lista não tem apoio na lei; quando muito, seria via graciosa, que habilitaria a Administração a interpor recurso contencioso, de harmonia com o disposto no artigo 31 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026904 |
| Nº do Documento: | SA119540625004235 |
| Recorrente: | SILVA , CASSILDA |
| Recorrido 1: | MINECON E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1953/09/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 39108 DE 1953/02/16 ART11 PARUNICO. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART31 ART32 PAR4. |
| Aditamento: | Dado o alcance juridico daquela publicação o recorrente integrou-se no estatuto dos funcionarios e encontrava-se, portanto, ao abrigo dum acto constitutivo de direitos que ja não podia ser modificado pela Administração. |