Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004235
Data do Acordão:06/25/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LISTA NOMINATIVA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO DE DECISÃO PROPRIA
Sumário:Publicada no Diario do Governo a lista a que se refere o paragrafo unico do artigo 11 do Decreto-Lei n. 39108, a situação dos funcionarios, nos termos em que ficou estabelecida, ja não pode ser alterada por acto da Administração.
O facto de se ter admitido reclamação a essa lista não tem apoio na lei; quando muito, seria via graciosa, que habilitaria a Administração a interpor recurso contencioso, de harmonia com o disposto no artigo 31 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026904
Nº do Documento:SA119540625004235
Recorrente:SILVA , CASSILDA
Recorrido 1:MINECON E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1953/09/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39108 DE 1953/02/16 ART11 PARUNICO.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART31 ART32 PAR4.
Aditamento:Dado o alcance juridico daquela publicação o recorrente integrou-se no estatuto dos funcionarios e encontrava-se, portanto, ao abrigo dum acto constitutivo de direitos que ja não podia ser modificado pela Administração.