Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005003
Data do Acordão:05/23/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
OFICIAL DO EXERCITO
PENSÃO DE RESERVA
Sumário:Não tendo o oficial do Exercito interessado reagido, dentro do prazo que a lei faculta, contra a pensão de reserva que lhe foi fixada, limitando-se a, depois de decorrido esse prazo, requerer a sua alteração, não e ja susceptivel de recurso o despacho de indeferimento desta sua pretensão, por se tratar de acto meramente confirmativo do anterior.
Nº Convencional:JSTA00026097
Nº do Documento:SA119580523005003
Data de Entrada:02/14/1957
Recorrente:SALGUEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1956/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART9.