Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0198/12 |
| Data do Acordão: | 12/04/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO ÂMBITO DO CASO JULGADO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - Os limites objectivos do caso julgado das decisões anulatórias de actos administrativos, seja no que respeita ao efeito preclusivo, seja no que respeita ao efeito conformador do futuro exercício do poder administrativo, determinam-se pelo vício que fundamenta a decisão. II - Tendo o acórdão anulatório transitado em julgado não pode pretender-se a posterior alteração do fundamento da anulação em sede da respectiva execução de julgado, já que esta visa, precisamente, o cumprimento desse julgado. III - A reconstituição da situação actual hipotética no caso de anulação de um concurso por vício relativo ao respectivo aviso de abertura passa, em princípio, pela repetição desse mesmo concurso desde o início e não de outro, suprindo-se o vício que gerou a sua anulação. IV - Sendo o acto impugnado anulado por a área funcional do lugar posto a concurso ser inexistente no quadro da orgânica do Ministério das Finanças, o concurso anulado era irrepetível e, consequentemente, a execução do acórdão anulatório não poderia passar pela abertura de um novo concurso com esse objecto. V - Sendo o lugar posto a concurso inexistente, também não podia o Recorrente ter criado qualquer legítima expectativa de alguma vez ser nomeado para esse lugar, pelo que não ocorre qualquer causa legítima de inexecução, a justificar uma indemnização pela chamada «expropriação do direito à execução». VI - Os danos morais alegadamente sofridos pelo Recorrente por factos ocorridos após ter impugnado o concurso em causa, não decorrendo da ilegalidade geradora da anulação do acto impugnado e, portanto, do acto anulado, não estão abrangidos pelo caso julgado formado pelo acórdão anulatório, aqui exequendo, não relevando, por isso, em sede da presente execução do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00067982 |
| Nº do Documento: | SA1201212040198 |
| Data de Entrada: | 02/23/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MFIN E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173. CCIV66 ART566 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0483/08 DE 2009/01/29. |
| Aditamento: | |