Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0869/04 |
| Data do Acordão: | 09/23/2004 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NOVA REFORMA. MILITAR. CONCURSO DE PROMOÇÃO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. ACTA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - Prevê o n° 1 do artigo 150° do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do TCAS, proferida em 2° grau de jurisdição, que intimou a Administração Militar, num procedimento de avaliação de mérito de oficiais, à passagem de certidão da acta, mesmo na parte respeitante aos demais candidatos, inexistindo nela dados da vida íntima privada destes últimos. III - Com efeito, a questão em causa, pela sua própria natureza, não assume grande importância porquanto carece de relevância jurídica e social assim como a admissibilidade do presente recurso não é reclamada por uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00060820 |
| Nº do Documento: | SA1200409230869 |
| Data de Entrada: | 07/30/2004 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2004/06/04. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA2002 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |