Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0869/04
Data do Acordão:09/23/2004
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:NOVA REFORMA.
MILITAR.
CONCURSO DE PROMOÇÃO.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
ACTA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - Prevê o n° 1 do artigo 150° do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do TCAS, proferida em 2° grau de jurisdição, que intimou a Administração Militar, num procedimento de avaliação de mérito de oficiais, à passagem de certidão da acta, mesmo na parte respeitante aos demais candidatos, inexistindo nela dados da vida íntima privada destes últimos.
III - Com efeito, a questão em causa, pela sua própria natureza, não assume grande importância porquanto carece de relevância jurídica e social assim como a admissibilidade do presente recurso não é reclamada por uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA00060820
Nº do Documento:SA1200409230869
Data de Entrada:07/30/2004
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS DE 2004/06/04.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA2002 ART150 N1 N5.
Aditamento: