Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030613
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ÓNUS DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - O candidato a um concurso para recrutamento e selecção na função pública, que pretenda atacar a actuação do júri, não pode limitar-se a invocar possíveis irregularidades dessa actuação, mas tem de demonstrar que tais irregularidades podiam traduzir-se em seu prejuízo, por, de alguma maneira, afectarem ou poderem afectar a classificação final do concurso.
II - Os actos de conteúdo classificatório e valorativo dos júris dos concursos devem considerar-se suficientemente fundamentados desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo de concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
Nº Convencional:JSTA00042188
Nº do Documento:SA119950608030613
Data de Entrada:03/31/1992
Recorrente:CANASTRA , MARIA
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART14 N2 ART23 N2 ART24 N1 N3.
DL 466/79 DE 1979/12/07.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART6.
CONST92 ART13 ART47 N2 ART266 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26846 DE 1991/10/31.
AC STA PROC18831 DE 1989/03/14.
AC STA PROC10002 DE 1979/06/07.
AC STA PROC24145 DE 1989/01/10.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.
AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.