Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041805
Data do Acordão:03/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:FORNECIMENTO DE BENS.
CONCURSO PÚBLICO.
PROGRAMA DE CONCURSO.
ADMISSÃO DE PROPOSTAS.
Sumário:I - No concurso público para fornecimento de bens previsto no Decreto-Lei nº 55/95, de 29/3, é o programa do concurso que determina, em conformidade com o estabelecido nos artºs 46º e 53º quais os elementos que obrigatoriamente devem acompanhar a proposta de candidatura.
II - Exigindo o Programa de Concurso que as propostas deviam ser instruídas com "balanço e demonstração dos resultados" a apresentação da declaração mod. 22 relativa ao IRC, por nela se incluir um quadro relativo à demonstração dos resultados da empresa, não pode substituir a apresentação daquele documento destinado a avaliar a capacidade financeira do concorrente tanto mais que a exigência da declaração relativa ao IRC, igualmente prevista no programa do concurso, apenas se destina a comprovar que o concorrente cumpriu as suas obrigações fiscais.
III - Não tendo um determinado candidato apresentado todos os elementos contabilísticos exigidos no Programa do Concurso, não podia a entidade administrativa admitir, face ao que determina o artº 61º/a) do DL 55/95, a proposta desse concorrente.
Nº Convencional:JSTA00059155
Nº do Documento:SA120030326041805
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO FINANÇAS DE 1996/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART46 ART53 ART61 A.
Aditamento: