Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041805 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | FORNECIMENTO DE BENS. CONCURSO PÚBLICO. PROGRAMA DE CONCURSO. ADMISSÃO DE PROPOSTAS. |
| Sumário: | I - No concurso público para fornecimento de bens previsto no Decreto-Lei nº 55/95, de 29/3, é o programa do concurso que determina, em conformidade com o estabelecido nos artºs 46º e 53º quais os elementos que obrigatoriamente devem acompanhar a proposta de candidatura. II - Exigindo o Programa de Concurso que as propostas deviam ser instruídas com "balanço e demonstração dos resultados" a apresentação da declaração mod. 22 relativa ao IRC, por nela se incluir um quadro relativo à demonstração dos resultados da empresa, não pode substituir a apresentação daquele documento destinado a avaliar a capacidade financeira do concorrente tanto mais que a exigência da declaração relativa ao IRC, igualmente prevista no programa do concurso, apenas se destina a comprovar que o concorrente cumpriu as suas obrigações fiscais. III - Não tendo um determinado candidato apresentado todos os elementos contabilísticos exigidos no Programa do Concurso, não podia a entidade administrativa admitir, face ao que determina o artº 61º/a) do DL 55/95, a proposta desse concorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00059155 |
| Nº do Documento: | SA120030326041805 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO FINANÇAS DE 1996/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART46 ART53 ART61 A. |
| Aditamento: | |