Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001607 |
| Data do Acordão: | 10/19/1967 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | SACOR RAMAS DE PETROLEO MATERIA PRIMA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO OPINATIVO CATALISADOR |
| Sumário: | Tendo sido revogados pelo D.L n. 43962, de 14/10/1961, os preceitos da Lei n. 1947 que estabelecia isenções permanentes de direitos de importação a industria de refinação de petroleos, e não se encontrando os catalisadores inscritos como isentos na pauta de importação, so depois de requerida e concedida pelo Conselho Economico poderão estes produtos beneficiar da isenção.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000850 |
| Nº do Documento: | SAP19671019001607 |
| Data de Entrada: | 11/18/1966 |
| Recorrente: | SACOR |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7176. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / PRODUTOS PETROLIFEROS. |
| Legislação Nacional: | DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART4 B C. L 1947 DE 1937/02/12. D 29034 DE 1938/10/01 ART30 ART31 ART32. |