Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001607
Data do Acordão:10/19/1967
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:SACOR
RAMAS DE PETROLEO
MATERIA PRIMA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO OPINATIVO
CATALISADOR
Sumário:Tendo sido revogados pelo D.L n. 43962, de 14/10/1961, os preceitos da Lei n. 1947 que estabelecia isenções permanentes de direitos de importação a industria de refinação de petroleos, e não se encontrando os catalisadores inscritos como isentos na pauta de importação, so depois de requerida e concedida pelo Conselho Economico poderão estes produtos beneficiar da isenção.*
Nº Convencional:JSTA00000850
Nº do Documento:SAP19671019001607
Data de Entrada:11/18/1966
Recorrente:SACOR
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7176.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / PRODUTOS PETROLIFEROS.
Legislação Nacional:DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART4 B C.
L 1947 DE 1937/02/12.
D 29034 DE 1938/10/01 ART30 ART31 ART32.