Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048111
Data do Acordão:10/10/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
MILITAR.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - Para os DFA cuja deficiência resulte de acidente relacionado com as campanhas do ultramar posteriores a 1 de Janeiro de 1961, o direito de opção entre o serviço activo que dispense plena validez e a pensão de reforma ou invalidez rege-se, em termos substantivos, pelos artºs 1º e 7º do DL 210/73, de 9 de Maio, independentemente da data da qualificação.
II - Nesse regime, a opção pela situação de activo não dependia da verificação de capacidade residual para a prestação de serviço militar.
III - É ilegal a norma da al. b) do n.º 6 da Portª 162/76, de 24 de Março, por introduzir uma restrição não prevista no art.º 20º do DL 43/76, de 20 de Fevereiro.
IV - O direito de optar pelo serviço activo deve exercer-se na ocasião em que a deficiência justificativa da opção seja quantificada e qualificada. A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da al. a) do n.º 7 da Portª 162/76, de 24 de Março, não torna agora oportuno o exercício de um direito que não foi exercido no tempo devido.
Nº Convencional:JSTA00058316
Nº do Documento:SA120021010048111
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 N1 A B D N2 N3 N4 ART18 N1 B C N2 N3 ART20.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 ART6 A B ART7 A.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART3 ART4 N1 N5 ART15 N1 ART17.
PORT 848/73 DE 1973/12/05 N6 N20.
Jurisprudência Nacional:AC TC 563/96 IN DR IS DE 1996/05/16.; AC STA PROC47521 DE 2002/05/29.; AC STA PROC46812 DE 2001/11/10.
Aditamento: