Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020979
Data do Acordão:02/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. não tem competência hierárquica para julgar o recurso interposto de sentença de um tribunal tributário de 1 instância em que se discuta matéria de facto.
II - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância (hoje Secção do Contencioso Tributário do T.C.A.)
Nº Convencional:JSTA00048684
Nº do Documento:SA219970226020979
Data de Entrada:07/03/1996
Recorrente:CLUBE DE CAMPISMO DE LISBOA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.