Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020979 |
| Data do Acordão: | 02/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. não tem competência hierárquica para julgar o recurso interposto de sentença de um tribunal tributário de 1 instância em que se discuta matéria de facto. II - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância (hoje Secção do Contencioso Tributário do T.C.A.) |
| Nº Convencional: | JSTA00048684 |
| Nº do Documento: | SA219970226020979 |
| Data de Entrada: | 07/03/1996 |
| Recorrente: | CLUBE DE CAMPISMO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |