Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044195
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
CUSTAS.
JUIZ.
ISENÇÃO.
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES.
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA.
INCIDENTE.
SUSPEIÇÃO.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Nos termos do art.74 do ED (DL. 24/84 de 16JAN) só é impugnável a decisão final condenatória na qual se cristalizam os vícios de procedimento que eventualmente ocorram durante a instrução do processo.
II - A decisão sobre o incidente de dedução de suspeição do instrutor não é um acto objectivamente lesivo e a sua eventual ilegalidade é apenas invocável através da impugnação do acto conclusivo e na medida em que ela o afecte.
III - Os juízes estão isentos de custas, nos termos do art. 17 nº 1 alínea g) da Lei 21/85 de 30JUL, na redacção da Lei 10/94 de 05MAI, relativamente a acções ou recursos em que sejam parte por via do exercício das suas funções, ou seja, por causa do exercício concreto da sua função de fazer justiça.
IV - Não beneficia da isenção o magistrado que visa impugnar decisão tomada em processo disciplinar instaurado por factos que, embora ocorridos durante o exercício de funções do requerente, nada têm a ver com a função de julgar.
Nº Convencional:JSTA00056463
Nº do Documento:SA120010627044195
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:LOPES , JOSÉ
Recorrido 1:PRES DO CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CSTAF DE 1998/06/25.
DEL CSTAF DE 1998/07/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - ACTO CUSTAS.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N3 ART20 ART202 N1 N2 ART203 ART212 3 ART266 N1 ART268 N4 N5.
ETAF84 ART77 ART98 N2 A.
EMJ85 ART131.
EDF84 ART74 ART77.
EMJ85 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1 G.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO LISBOA 1982 PAG278.
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