Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009980
Data do Acordão:07/08/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO FORMAL
CITAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:I - Convidado o recorrente a requerer a citação de determinada pessoa, por se considerar poder ela ser directamente prejudicada pela procedencia do recurso, e não tendo o recorrente reclamado para a conferencia, nos termos do n. 3 do artigo 700 do Codigo de Processo Civil, verifica-se caso julgado formal sobre a necessidade da citação para assegurar a legitimidade passiva.
II - Não tendo o recorrente requerido a citação, no prazo legal apos a notificação feita para esse fim, deve rejeitar-se o recurso, por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00013043
Nº do Documento:SA119760708009980
Data de Entrada:01/16/1976
Recorrente:MOAGENS ASSOCIADAS SARL
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1278
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO TESOURO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART103.
CPC67 ART666 N1 N3 ART700 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/02/15 IN AD N138 PAG819.