Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009980 |
| Data do Acordão: | 07/08/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CASO JULGADO FORMAL CITAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA |
| Sumário: | I - Convidado o recorrente a requerer a citação de determinada pessoa, por se considerar poder ela ser directamente prejudicada pela procedencia do recurso, e não tendo o recorrente reclamado para a conferencia, nos termos do n. 3 do artigo 700 do Codigo de Processo Civil, verifica-se caso julgado formal sobre a necessidade da citação para assegurar a legitimidade passiva. II - Não tendo o recorrente requerido a citação, no prazo legal apos a notificação feita para esse fim, deve rejeitar-se o recurso, por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00013043 |
| Nº do Documento: | SA119760708009980 |
| Data de Entrada: | 01/16/1976 |
| Recorrente: | MOAGENS ASSOCIADAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/16/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO TESOURO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5 ART103. CPC67 ART666 N1 N3 ART700 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/02/15 IN AD N138 PAG819. |