Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004194 |
| Data do Acordão: | 08/05/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA INTERESSE PUBLICO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO DE FUNDO |
| Sumário: | E principio de direito administrativo que, havendo colisão de interesses, o interesse particular cede perante o interesse publico, que o domina. Na apreciação dos pedidos de suspensão de executoriedade dos actos recorridos, quando haja colisão entre o interesse publico e o interesse particular, tem de dar-se prevalencia aquele, mantendo-se a executoriedade do acto, que tem por si a presunção de legalidade. Não pode então o tribunal tomar posição quanto ao fundo, entrando no conhecimento dos fundamentos juridicos do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027104 |
| Nº do Documento: | SA119530805004194 |
| Recorrente: | FURRER & PATRICIO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART115 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/03/21 IN COL AC VXIII PAG242. AC STA DE 1949/12/09 IN COL AC VXV PAG704. AC STA DE 1950/08/04 IN COL AC VXVI PAG541. |