Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004194
Data do Acordão:08/05/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO DE FUNDO
Sumário:E principio de direito administrativo que, havendo colisão de interesses, o interesse particular cede perante o interesse publico, que o domina.
Na apreciação dos pedidos de suspensão de executoriedade dos actos recorridos, quando haja colisão entre o interesse publico e o interesse particular, tem de dar-se prevalencia aquele, mantendo-se a executoriedade do acto, que tem por si a presunção de legalidade.
Não pode então o tribunal tomar posição quanto ao fundo, entrando no conhecimento dos fundamentos juridicos do recurso.
Nº Convencional:JSTA00027104
Nº do Documento:SA119530805004194
Recorrente:FURRER & PATRICIO LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RGEU51 ART115 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/03/21 IN COL AC VXIII PAG242.
AC STA DE 1949/12/09 IN COL AC VXV PAG704.
AC STA DE 1950/08/04 IN COL AC VXVI PAG541.