Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031942 |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO PLENO DA SECÇÃO PROVA |
| Sumário: | Só com fundamento em erro de direito, designadamente por errada valoração da prova resultante de violação de norma que a determinado tipo de prova atribua certo valor é admissível censura do Pleno sobre acórdão da Secção que dá como assente ter arguído praticado determinados factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050410 |
| Nº do Documento: | SAP19981110031942 |
| Data de Entrada: | 04/06/1995 |
| Recorrente: | ROCHA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART722 N2. ED84 ART61 N3 ART42 N5 ART4 N2 ART5. |