Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031942
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
PROVA
Sumário:Só com fundamento em erro de direito, designadamente por errada valoração da prova resultante de violação de norma que a determinado tipo de prova atribua certo valor
é admissível censura do Pleno sobre acórdão da Secção que dá como assente ter arguído praticado determinados factos.
Nº Convencional:JSTA00050410
Nº do Documento:SAP19981110031942
Data de Entrada:04/06/1995
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART722 N2.
ED84 ART61 N3 ART42 N5 ART4 N2 ART5.