Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0851/10 |
| Data do Acordão: | 11/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Saber se a legislação nacional proíbe a participação separada, num mesmo procedimento de formação de contrato público, de sociedades entre as quais exista uma relação de domínio ou de influencia importante ou cujo capital seja integralmente detido por uma terceira e, caso se concluir por essa proibição, se semelhante interpretação do direito interno se conforma com o direito comunitário, é questão nova, que apresenta dificuldades, em matéria de aplicação reiterada pelas entidades adjudicantes, pelo que assume relevância social fundamental e a admissão do recurso de revista excepcional também se justifica na perspectiva da determinabilidade, segurança e uniformidade na aplicação do direito, em suma, para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12324 |
| Nº do Documento: | SA1201011090851 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |