Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048251
Data do Acordão:05/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO.
REGULAMENTO DE TRANSPORTES DE AUTOMÓVEIS.
CONCESSÃO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS
Sumário:I - A falta de motivação a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC é a total omissão dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito em que assenta a decisão; uma especificação dessa matéria apenas incompleta ou deficiente não afecta o valor legal da sentença;
II - Se em acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo os AA fundamentam o pedido no defeituoso cumprimento de determinado acordo de exploração de certa carreira de transporte colectivo de passageiros, e se a sentença recorrida concluiu que o acordo tem vindo a ser cumprido nos seus termos, conclusão que não vem impugnada no recurso jurisdicional por aqueles interposto, tem de improceder este recurso jurisdicional, sendo despicienda a discussão sobre a interpretação dos preceitos legais aplicáveis em matéria de tarifário, discussão que só haveria que travar se tivesse vindo questionada a citada conclusão.
Nº Convencional:JSTA00060589
Nº do Documento:SA120040503048251
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL.
Legislação Nacional:DL 202/94 DE 1994/07/23 ART4.
CPC96 ART668 N1 B.
RTA48 ART77 ART111 ART112 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC51/02 DE 2002/04/11.; AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.; AC STA PROC37410 DE 2001/06/27.; AC STA PROC46439 DE 2002/04/11.
Aditamento: