Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016849
Data do Acordão:05/23/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços obrigatorios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres se esses serviços foram prestados na vigencia da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das
Finanças de 14 de Março de 1968.
Nº Convencional:JSTA00015860
Nº do Documento:SA219730523016849
Data de Entrada:10/11/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TORRES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/22/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:462
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1 ART2 ART5 N1.
CONST33 ART93 H.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.