Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013915 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL MULTA FISCAL RESPONSABILIDADE FISCAL GERENTE DE EMPRESA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO CASO OMISSO ANALOGIA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O processo de impugnação é o meio próprio de reacção contra actos de liquidação; II - Não é possível usar o processo de impugnação para questionar a responsabilidade dos gerentes de uma sociedade comercial, contra quem a execução reverteu, por dívida de multas aplicadas à sociedade em processo de transgressão; III - O meio próprio para tal é a oposição à execução; IV - O art. 176 do CPCI, ao configurar os fundamentos de oposição à execução, tinha subjacente o pressuposto de que os executados tiveram oportunidade de se defenderem, ou através da impugnação da liquidação ou da contestação no processo de transgressão; V - O legislador do CPCI, ao configurar tais fundamentos de oposição, não previu a hipótese de os gerentes da sociedade comercial não terem tido oportunidade de se defenderem e por isso tal hipótese constitui caso omisso; VI - Esse caso omisso deve ser integrado, não pelo recurso à analogia legis, por não se vislumbrar caso análogo, mas sim pela criação da norma que o legislador conceberia se tivesse que legislar de harmonia com o espírito do sistema - analogia juris; VII - Tal norma não pode deixar de ser uma norma semelhante à do art. 286, ns. 1, alínea g), e 2, do Código de Processo Tributário; VIII - Se foi usado o processo de impugnação, verifica- -se a nulidade de erro na forma do processo, de conhecimento oficioso, devendo a impugnação ser convolada para processo de oposição à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00035898 |
| Nº do Documento: | SA219921021013915 |
| Data de Entrada: | 01/08/1992 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | CTF N372 PAG239 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART3 ART5 ART16 PARÚNICO ART76 F ART127 ART140 ART155 B ART176 A. CONST89 ART106 N2 N3. CPTRIB91 ART3 ART11 ART13 ART119 ART286 N1 G N2. CPC67 ART199 ART202 ART498. CCIV66 ART673. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10569 DE 1990/09/26. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG84 PAG92 PAG589-591. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG414. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG291. DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VI PAG390. BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VI PAG247. RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG43. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO PAG538. MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG159. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG289 PAG296. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG692 PAG701. |