Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013915
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
MULTA FISCAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
CASO OMISSO
ANALOGIA
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O processo de impugnação é o meio próprio de reacção contra actos de liquidação;
II - Não é possível usar o processo de impugnação para questionar a responsabilidade dos gerentes de uma sociedade comercial, contra quem a execução reverteu, por dívida de multas aplicadas à sociedade em processo de transgressão;
III - O meio próprio para tal é a oposição à execução;
IV - O art. 176 do CPCI, ao configurar os fundamentos de oposição à execução, tinha subjacente o pressuposto de que os executados tiveram oportunidade de se defenderem, ou através da impugnação da liquidação ou da contestação no processo de transgressão;
V - O legislador do CPCI, ao configurar tais fundamentos de oposição, não previu a hipótese de os gerentes da sociedade comercial não terem tido oportunidade de se defenderem e por isso tal hipótese constitui caso omisso;
VI - Esse caso omisso deve ser integrado, não pelo recurso à analogia legis, por não se vislumbrar caso análogo, mas sim pela criação da norma que o legislador conceberia se tivesse que legislar de harmonia com o espírito do sistema
- analogia juris;
VII - Tal norma não pode deixar de ser uma norma semelhante à do art. 286, ns. 1, alínea g), e 2, do Código de Processo Tributário;
VIII - Se foi usado o processo de impugnação, verifica-
-se a nulidade de erro na forma do processo, de conhecimento oficioso, devendo a impugnação ser convolada para processo de oposição à execução.
Nº Convencional:JSTA00035898
Nº do Documento:SA219921021013915
Data de Entrada:01/08/1992
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:CTF N372 PAG239
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART5 ART16 PARÚNICO ART76 F ART127 ART140 ART155 B ART176 A.
CONST89 ART106 N2 N3.
CPTRIB91 ART3 ART11 ART13 ART119 ART286 N1 G N2.
CPC67 ART199 ART202 ART498.
CCIV66 ART673.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10569 DE 1990/09/26.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG84 PAG92 PAG589-591.
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SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG291.
DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VI PAG390.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL VI PAG247.
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