Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013017
Data do Acordão:07/03/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PENHORA
EXECUÇÃO FISCAL
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
APREENSÃO DE MERCADORIAS
Sumário:I - Um acto administrativo de apreensão e selagem de determinados bens para garantir a cobrança de ISP e IVA, até que em execução fiscal para a sua cobrança coerciva se procedesse à penhora, esgota o seu objectivo com a realização de tal penhora nesses bens.
II - Se, tendo em conta esta penhora e com vista a possibilitar a venda judicial, o autor desse acto o revoga e ordena a desselagem de tais bens, é de julgar extinta a instância do recurso contencioso daquele primeiro acto, ao abrigo do artigo 287/e) do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA00033152
Nº do Documento:SA219910703013017
Data de Entrada:09/26/1990
Recorrente:ANTAS DA CUNHA PETROLEOS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:400
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/07/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1969 COIMBRA PAG383.