Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013017 |
| Data do Acordão: | 07/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | PENHORA EXECUÇÃO FISCAL REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | I - Um acto administrativo de apreensão e selagem de determinados bens para garantir a cobrança de ISP e IVA, até que em execução fiscal para a sua cobrança coerciva se procedesse à penhora, esgota o seu objectivo com a realização de tal penhora nesses bens. II - Se, tendo em conta esta penhora e com vista a possibilitar a venda judicial, o autor desse acto o revoga e ordena a desselagem de tais bens, é de julgar extinta a instância do recurso contencioso daquele primeiro acto, ao abrigo do artigo 287/e) do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00033152 |
| Nº do Documento: | SA219910703013017 |
| Data de Entrada: | 09/26/1990 |
| Recorrente: | ANTAS DA CUNHA PETROLEOS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/07/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1969 COIMBRA PAG383. |