Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031990
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
ACTO APARENTE
Sumário:Não há identidade de questão de facto, relevante para efeitos de recurso por oposição de julgados, se no acórdão recorrido se concluiu não ter sido criada aparência de uma qualquer deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra e, no acórdão fundamento, se der como provado ter sido criada, por comportamentos e actos materiais, a aparência jurídica de uma deliberação imputável à Direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.*
Nº Convencional:JSTA00046210
Nº do Documento:SAP19970320031990
Data de Entrada:09/28/1995
Recorrente:RASTEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC12198 DE 1980/03/06.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B C.
CPC67 ART763 N1 ART766 N1 ART767 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.
AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235.
AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AP-DR PAG656.
AC STAPLENO DE 1988/06/21IN AP-DR PAG421.
AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AP-DR PAG506.
AC STAPLENO DE 1987/10/27 IN AP-DR PAG752.
AC STAPLENO DE 1987/04/28 INAP-DR PAG404.
AC STAPLENO DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG398.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.