Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042631 |
| Data do Acordão: | 03/24/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ÓRGÃO AUTÁRQUICO DELIBERAÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DA AUTARQUIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Têm de ser obrigatoriamente publicados nos Boletins das Autarquias Locais, quando existam, as decisões dos órgãos das autarquias com eficácia externa. II - Inexistindo Boletins, os actos administrativos com eficácia externa têm que ser publicados nos lugares do estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada das decisões em causa. III - A falta de publicação daquelas decisões, que quer nos Boletins, que quer em Editais, quando não existam Boletins, determine a ineficácia dos mesmos para efeitos de decurso do prazo de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00049578 |
| Nº do Documento: | SA119980324042631 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | SILVA , CELSO |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DA CM DE GONDOMAR E BP PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84 88 N1 E. |