Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042631
Data do Acordão:03/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ÓRGÃO AUTÁRQUICO
DELIBERAÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO EM BOLETIM DA AUTARQUIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Têm de ser obrigatoriamente publicados nos Boletins das Autarquias Locais, quando existam, as decisões dos órgãos das autarquias com eficácia externa.
II - Inexistindo Boletins, os actos administrativos com eficácia externa têm que ser publicados nos lugares do estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada das decisões em causa.
III - A falta de publicação daquelas decisões, que quer nos Boletins, que quer em Editais, quando não existam Boletins, determine a ineficácia dos mesmos para efeitos de decurso do prazo de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00049578
Nº do Documento:SA119980324042631
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:SILVA , CELSO
Recorrido 1:PRESIDENTE DA CM DE GONDOMAR E BP PORTUGUESA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84 88 N1 E.