Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016587 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DECRETO-LEI AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA RATIFICAÇÃO FIM LEGAL |
| Sumário: | I - A ratificação dos decretos-leis pela Assembleia da Republica, mesmo antes da revisão constitucional de 1982, não se destinava a legitimar os decretos-leis do Governo publicados sem autorização legislativa, mas, sim, a fornecer a Assembleia da Republica um meio eficaz de impedir que esses decretos-leis produzissem efeitos ou de obter a sua rapida alteração. II - O que relevava pois, era a recusa de ratificação e não essa ratificação, ainda que expressa. |
| Nº Convencional: | JSTA00030265 |
| Nº do Documento: | SAP19890713016587 |
| Data de Entrada: | 02/20/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PIMPÃO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 644 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 356/79 DE 1979/08/31. RAR 180/80 DE 1980/80/06/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14862 DE 1983/07/20. AC STA PROC15320 E PROC15735 DE 1983/12/02. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO V3. |