Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016587
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DECRETO-LEI
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
RATIFICAÇÃO
FIM LEGAL
Sumário:I - A ratificação dos decretos-leis pela Assembleia da Republica, mesmo antes da revisão constitucional de 1982, não se destinava a legitimar os decretos-leis do Governo publicados sem autorização legislativa, mas, sim, a fornecer a Assembleia da Republica um meio eficaz de impedir que esses decretos-leis produzissem efeitos ou de obter a sua rapida alteração.
II - O que relevava pois, era a recusa de ratificação e não essa ratificação, ainda que expressa.
Nº Convencional:JSTA00030265
Nº do Documento:SAP19890713016587
Data de Entrada:02/20/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PIMPÃO , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:644
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 356/79 DE 1979/08/31.
RAR 180/80 DE 1980/80/06/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14862 DE 1983/07/20.
AC STA PROC15320 E PROC15735 DE 1983/12/02.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO V3.