Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047887
Data do Acordão:05/07/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE.
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL.
ANULABILIDADE.
NULIDADE.
Sumário:I - A falta de audição de testemunha indicada pelo arguido em processo disciplinar, que foi irrelevante para o juízo de convicção do instrutor do processo, constitui omissão de formalidade processual.
II - Se a pena expulsiva aplicada ao arguido foi baseada em juízo de convicção, não se mostrando que a omissão de audiência da testemunha se tenha repercutido directa, imediata e necessariamente, no acto que a final aplicou tal pena, a nulidade processual cometida é geradora de vício de forma que torna a pena aplicada pelo acto impugnado meramente anulável.
Nº Convencional:JSTA00057630
Nº do Documento:SA120020507047887
Data de Entrada:07/04/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RDPSP ART86 N1.
CPA91 ART133 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37812 DE 2001/01/16.
Aditamento: