Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047887 |
| Data do Acordão: | 05/07/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE. FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL. ANULABILIDADE. NULIDADE. |
| Sumário: | I - A falta de audição de testemunha indicada pelo arguido em processo disciplinar, que foi irrelevante para o juízo de convicção do instrutor do processo, constitui omissão de formalidade processual. II - Se a pena expulsiva aplicada ao arguido foi baseada em juízo de convicção, não se mostrando que a omissão de audiência da testemunha se tenha repercutido directa, imediata e necessariamente, no acto que a final aplicou tal pena, a nulidade processual cometida é geradora de vício de forma que torna a pena aplicada pelo acto impugnado meramente anulável. |
| Nº Convencional: | JSTA00057630 |
| Nº do Documento: | SA120020507047887 |
| Data de Entrada: | 07/04/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RDPSP ART86 N1. CPA91 ART133 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37812 DE 2001/01/16. |
| Aditamento: | |