Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31985A
Data do Acordão:04/20/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:I - São requisitos da suspensão da eficácia do acto administrativo, nos termos do n. 1 do artigo 76 da
LPTA: a)"A execução do acto cause provàvelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este venha a defender no recurso; b) A suspensão não determine grave lesão do interesse público; c) Do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso".
II - Para ser deferido pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo é condição necessária que se verifiquem, cumulativamente, os três requisitos referidos em I, pelo que a inverificação de um só leva ao seu indeferimento.
III - Pedindo o requerente a suspensão de eficácia de um acto de indeferimento tácito mas concluindo-se pela inexistência de tal acto, é de indeferir tal pedido por inverificação do requisito da alínea c), n. 1 do artigo 76 da LPTA.
IV - Os actos de conteúdo negativo, como os de indeferimento de autorização ou de licença, são insusceptíveis de suspensão de eficácia visto deixarem o interessado na situação em que se encontrava, não podendo o tribunal ordenar à Administração que satisfaça, provisòriamente, a pretensão do requerente.
Nº Convencional:JSTA00037860
Nº do Documento:SA11993042031985A
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:TEROLOGOS-TECNOLOGIAS DE MANUTENÇÃO SA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART32 ART76 N1.
CPA91 ART109.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG566.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG318.
JEAN MARIE AUBY E ROLAND DRAGO TRAITÉ DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF V2 PAG37.
LAUBADÉRE E OUTROS TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF 10ED V1 PAG385.
GEORGES VEDEL E PIERRE DEVOLVÉ DROIT ADMINISTRATIF 10ED PAG712.