Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31985A |
| Data do Acordão: | 04/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INDEFERIMENTO TÁCITO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO |
| Sumário: | I - São requisitos da suspensão da eficácia do acto administrativo, nos termos do n. 1 do artigo 76 da LPTA: a)"A execução do acto cause provàvelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este venha a defender no recurso; b) A suspensão não determine grave lesão do interesse público; c) Do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso". II - Para ser deferido pedido de suspensão de eficácia de acto administrativo é condição necessária que se verifiquem, cumulativamente, os três requisitos referidos em I, pelo que a inverificação de um só leva ao seu indeferimento. III - Pedindo o requerente a suspensão de eficácia de um acto de indeferimento tácito mas concluindo-se pela inexistência de tal acto, é de indeferir tal pedido por inverificação do requisito da alínea c), n. 1 do artigo 76 da LPTA. IV - Os actos de conteúdo negativo, como os de indeferimento de autorização ou de licença, são insusceptíveis de suspensão de eficácia visto deixarem o interessado na situação em que se encontrava, não podendo o tribunal ordenar à Administração que satisfaça, provisòriamente, a pretensão do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037860 |
| Nº do Documento: | SA11993042031985A |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | TEROLOGOS-TECNOLOGIAS DE MANUTENÇÃO SA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART32 ART76 N1. CPA91 ART109. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG566. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG318. JEAN MARIE AUBY E ROLAND DRAGO TRAITÉ DE CONTENTIEUX ADMINISTRATIF V2 PAG37. LAUBADÉRE E OUTROS TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF 10ED V1 PAG385. GEORGES VEDEL E PIERRE DEVOLVÉ DROIT ADMINISTRATIF 10ED PAG712. |