Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014973 |
| Data do Acordão: | 12/02/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C MATERIA COLECTAVEL RECLAMAÇÃO DECISÃO FINAL TRANSITO EM JULGADO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL ENERGIA ELECTRICA LUCRO TRIBUTAVEL COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO |
| Sumário: | Esta sujeita a contribuição industrial, grupo C, a actividade lucrativa resultante de um socio de uma empresa concessionaria da exploração hidroelectrica receber um quinhão de energia que depois vendeu a outra sociedade da qual tambem fazia parte, concessionaria da distribuição em determinada zona, por preço superior, havendo assim um lucro que a comissão do artigo 6 do Decreto-Lei n. 24916 traduziu em numerario que serviu de base a tributação. Embora a fiscalização informe que daquela actividade não houve lucros conhecidos, o assim declarado e inoperante, desde que a comissão acima referida se pronuncie no sentido indicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023643 |
| Nº do Documento: | SA219641202014973 |
| Recorrente: | JORDÃO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 44 |
| Referência Publicação 1: | AD N38 ANOIV PAG215 - AD N39 ANOIV PAG355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART27. DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7. D 18222 DE 1930/04/19. |
| Aditamento: | So pode proceder-se a liquidação da contribuição industrial apos o transito em julgado da decisão sobre os rendimentos atribuidos ao contribuinte de cuja fixação este reclamou. Não ha caducidade da liquidação do imposto quando a decisão definitiva sobre os rendimentos e proferida em 16/11/1960 e as colectas são debitadas ao tesoureiro em 31/03/1961. |